A resposta é sim, mas existem algumas condições, as quais abordaremos abaixo:
– Idade mínima: a legislação brasileira só autoriza o trabalho do menor que tenha entre 16 e 18 anos. Todavia, é permitido o trabalho na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, desde que cumpridas diversas condições específicas, que serão assunto para outro artigo.
– Horário de trabalho: é vedado ao menor o trabalho noturno, ou seja, aquele compreendido das 22:00 às 05:00 horas.
– Jornada de trabalho: Não é permitido que o menor labore em jornada extraordinária (hora extra). Portanto, a duração diária do seu trabalho deverá respeitar o limite de 8 horas diárias e 44 semanais, exceto em situações excepcionais, como algum motivo de força maior e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.
– Férias: as férias do empregado menor deverão coincidir com as férias escolares.
– Trabalho insalubre ou perigoso: não se admite que o trabalho do menor compreenda a execução de atividade classificadas como insalubres ou perigosas.
Importante destacar, também, que a empresa deverá assegurar ao menor o tempo necessário para que ele possa frequentar as aulas escolares.
Por fim, no momento da rescisão contratual é obrigatória a representação dos pais ou responsáveis legais. Todavia, nada obsta que o menor dê quitação dos pagamentos de salários.