O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e decidiu que a licença-maternidade deve começar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido. Até o momento, seis ministros votaram a favor da decisão, que formou maioria, e outros cinco ainda vão votar.
Em março de 2020, o relator da ação, o ministro Edson Fachin, emitiu uma liminar provisória que decidiu que “o marco inicial da licença-maternidade seja a alta hospitalar da mãe e/ou do recém-nascido, o que ocorrer por último”. Agora, o plenário do STF julga em caráter definitivo. A solicitação foi feita pelo partido Solidariedade.
“Diante da elevada quantidade de nascimentos prematuros e de complicações de saúde após o momento do parto, os quais podem ensejar longos períodos de internação de mães e bebês, discute-se, nos autos, o termo inicial aplicável à fruição da licença-maternidade e do respectivo benefício previdenciário de salário-maternidade”, informou o ministro Edson Fachin em seu voto.
Fonte: STF