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Você sabe o que é mediação empresarial?

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O que poucas pessoas sabem, é que as resoluções de conflitos não precisam necessariamente acontecer num curso de um processo judicial, podendo ser resolvidas extrajudicialmente, sendo um destes meios o procedimento da Mediação.

A Mediação Empresarial é um procedimento voluntário, sigiloso e cooperativo no qual as partes de comum acordo optam por um terceiro (o mediador) para auxiliar de forma imparcial a comunicação entre as empresas em conflito, permitindo desconstruir impasses, identificando sua relação, de modo que elas próprias cheguem à solução do imbróglio.

Este tipo de procedimento possibilita a construção de uma solução moldada à necessidade das partes, que leva em conta seus interesses e particularidades da conjuntura de cada caso, o que dificilmente acontece quando a solução do conflito é dada por um terceiro, seja ele um juiz ou árbitro.

Litígios empresariais decorrentes de conflitos entre os sócios, divergências na condução empresarial ou no cumprimento de contratos costumam ter resultados desastrosos para as empresas se não forem bem redigidos e/ou geridos.

Um conflito empresarial, seja ele interno (dentro da empresa) ou externo (entre a empresa e terceiros), pode refletir em resultado negativo, em especial na lucratividade do negócio. O tempo de espera de uma decisão definitiva, gastos com custas processuais, honorários de advogados e tantas outras contingências acabam aumentando a conta dos prejuízos acumulados pela manutenção do conflito, além gerar instabilidade institucional.

Neste contexto, nada mais adequado do que se buscar soluções alternativas aos conflitos que não passem pela dependência do moroso judiciário, e que, ainda, possam oferecer uma visão construtiva, dissociando-se da noção litigiosa entre as partes com interesses distintos, em que um sairá vencedor e o outro perdedor.

Por fim, a utilização da Mediação Empresarial, ainda novo e pouco trilhado no Brasil, deverá ser encarada como uma estratégia rápida e inteligente na continuidade dos negócios.

Por Lucianne Bernardino Cardoso, advogada na área Cível e Empresarial e sócia da IBC Advocacia.

luciannecardoso@ibcadvocacia.com.br