De modo simples trata-se da notícia falsa que vem com a intenção de propagar uma mentira ou induzir em erro quem está recebendo a mensagem, sendo ela parcial ou total, às vezes misturando um dado real com um fictício, por exemplo.
Nos últimos anos com o grande desenvolvimento das mídias digitais as fake news ficaram ainda mais frequentes em nosso cotidiano nos gerando diariamente dúvidas sobre notícias que jamais existiram. Elas estão presentes no Twitter, Facebook, Google e principalmente no WhatsApp sendo que, nos grupos de WhatsApp é mais difícil de se mitigar e identificar os criadores, dada a sua criptografia e ser mais reservado o conteúdo a quem pertence a dado grupo.
Atualmente, a divulgação de notícias falsas adquiriu caráter tão expressivo que graves consequências começaram a surgir. Existem, inclusive, empresas especializadas em criação e propagação de fake news, o que revela interesses premeditados e invisíveis aos olhos daqueles que apenas passam para frente o que leem, se o fazem. Ocorre que a leitura apenas da manchete da matéria é tendência comum e tal fenômeno vem sendo utilizado pelos produtores de conteúdo, visto que seus ganhos aumentam a cada clique.
Porém, ao contrário do que muitos pensam, existe, sim, responsabilização na disseminação das fake news. Seja para quem cria, seja para quem divulga, ninguém escapa de ter que responder por elas, sobretudo quando atingem a esfera individual de uma pessoa.
O Poder Judiciário tem reconhecido, de forma equânime, a possibilidade de se pleitear indenização em razão de notícias falsas vez que possuem a capacidade de atingir tanto a esfera patrimonial quanto a esfera moral de pessoas e empresas.
Dessa forma, quando notícias falsas são espalhadas, suas vítimas podem requerer a responsabilização cível daqueles que criaram ou simplesmente disseminaram o conteúdo inverídico, pleiteando, judicialmente, indenizações por danos materiais e/ou morais.
Por outro lado, quando incidem em crimes contra a honra – a exemplo de calúnia ou difamação -, as fake news adquirem natureza verdadeiramente criminosa, sendo, em tais casos, perfeitamente cabível a responsabilização penal dos envolvidos, de acordo com as previsões legais do Código Penal Brasileiro.
É importante ressaltar que a responsabilização cível não exclui a responsabilização penal, e vice-versa, o que demonstra a gravidade de se espalhar uma notícia falsa por aí.
Por isso, é de suma importância checar em outros portais as notícias recebidas, olhar a credibilidade dos portais, observar se a notícia se repete em outros sites seguros e principalmente se houver dúvida, não repassar a notícia. A nossa Constituição Federal salvaguarda a liberdade de expressão, entretanto condena o anonimato.