Hoje em dia, com a ascensão das redes sociais, se faz necessário que haja algum tipo de proteção a todas as contas de titularidade das pessoas quando de sua morte. Por isso, incluir a herança digital no planejamento sucessório é de suma importância.
Esse nome foi dado pelos doutrinadores do direito sucessório para se referir o conjunto de contas, materiais, conteúdos e acessos de meios digitais. Esses ativos apresentam condição especialmente distinta de qualquer outro bem que compõe a herança tradicional, uma vez que estão guardados, publicados ou utilizados em plataformas online.
Ela pode englobar as publicações que contem opiniões, interações em rede sociais, plataforma de discussão que não possuem, em tese, nenhum valor financeiro, como também assinaturas vitalícias de serviços que o usuário possuía.
De forma geral, a herança digital contem um valor muito mais afetivo do que financeiro, uma vez que são os herdeiros que irão pleitear a exclusão ou manutenção de alguns desses itens para a preservação da imagem do ente falecido.
Atualmente não existe legislação prevendo o que é a herança digital, todavia, está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3050/20 para que seja incluído no Código Civil o respectivo instituto, fazendo com que sejam transmitidos aos herdeiros todos os conteúdos, contas e arquivos digitais do autor da herança.
O avanço tecnológico tem levado a sociedade a gerar um acervo imenso de ativos e valores digitais. Foi-se o tempo em que se acumulava fotos em álbuns que ficavam empilhados em uma estante, por exemplo. Hoje, disponibiliza-se elas em blogs, sites, e-mails e, especialmente, redes sociais. Essa mudança no comportamento é um sinal claro de que, cada vez mais, as lembranças deixam de ser tangíveis.
Essa nova realidade desafia o direito sucessório. As novas formas de patrimônio e herança exigem um posicionamento e uma resposta do ordenamento jurídico brasileiro, o qual tem caminhado para se adequar a nova realidade.
A iniciativa já começou também com algumas redes sociais deixando o legado como memorial e agora tem se tornado mais importante que as pessoas de preocupem com isso e o incluam no planejamento sucessório.
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Por Larissa Taciana Ferreira Cardoso, advogada especialista em Processo Civil pela Academia Brasileira de Direito Constitucional, em Direito Público aplicado lato sensu pela Escola da Magistratura do Paraná, Presidente da Comissão de Direito de Família e Sistêmica da Associação Brasileira de Advogados Seccional Curitiba, atuante na área de Família e Sucessões.