A ação de busca e apreensão, com pedido de liminar, é uma medida jurídica muito eficiente que as instituições financeiras têm a sua disposição para retomar o veículo que foi dado como garantia para o pagamento de um empréstimo bancário.
Não paga a dívida, o banco executa essa garantia.
Depois que o veículo é apreendido, o próximo passo será a realização da venda para o recebimento do dinheiro.
Mas e como funciona o processo de busca e apreensão? O banco pode ficar com o meu carro?
Não. A lei diz que o credor, no caso o banco, terá de realizar a venda do bem, veja o que diz o art. 1.364, do Código Civil (CC):
Art. 1.364. Vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a vender, judicial ou extrajudicialmente, a coisa a terceiros, a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor.
Afirmação semelhante se encontra no art. 2º, caput, do Decreto de nº 911/1969, legislação especial que regula a alienação fiduciária, a saber:
Art. 2º No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas.
É importante registrar que não há obrigação legal de que a venda ocorra por meio de leilão, nem mesmo que ele seja feito através de o Poder Judiciário, basta que o bem seja vendido, algo que pode ser feito, inclusive, para um terceiro, de modo direto.
A lei não assegura direito de preferência a quem era o antigo dono desse veículo ao tentar realizar a compra do bem.
Sendo do interesse do devedor, a única medida para pagar e ter o veículo de volta será através da purgação da mora, que é o pagamento das parcelas vencidas, vincendas e os acréscimos decorrentes do inadimplemento, compreendendo a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, quando opte por não questionar a ação.
Mas cuidado! Não faça esse pagamento sem um auxílio de um profissional!
Perigos da purgação da mora sem um advogado
Realizando o pagamento da totalidade da dívida, é possível que o devedor tenha de volta o seu veículo, caso prefira não discutir nenhuma ilegalidade, abusividade ou nulidade do processo. No entanto, essa medida, entretanto, merece de igual maneira atenção.
Isso porque há vários relatos de pessoas que fazem o pagamento do boleto para quitação e são surpreendidos pelo banco com a não devolução do veículo; entrega de veículo danificado; alta quilometragem; veículo sem peças ou com peças substituídas por outras mais baratas (pneus novos por carecas), etc.
Há, ainda, situações em que aproveitadores falsificam os documentos para que o pagamento seja feito em nome de outras empresas, mediante boletos falsos, deixando a pessoa em uma situação desesperadora, sendo vitimada por golpe.
Então, caso você opte por realizar o pagamento de toda a dívida para ter o seu carro de volta, contrate um advogado, faça uma minuta de acordo, realize o pagamento da dívida através de um depósito em conta vinculada ao processo judicial.
E se eu fizer o pagamento e o meu veículo já tiver sido vendido?
Quem perdeu o veículo através de uma ação de busca e apreensão tem um prazo de 5 (cinco) dias corridos, que começa a contar da data de quando o bem foi apreendido, para realizar o pagamento de toda a dívida.
Nesse prazo, o banco não poderá vender o veículo. Caso faça isso, o banco deverá ressarcir todos os prejuízos do devedor, tanto de natureza material como moral.
Caberá, também, indenização caso o automóvel seja entregue com algum defeito, substituição de peças ou algum outro problema.
O que acontece com o dinheiro da venda do bem?
O valor obtido com a alienação do veículo, seja através de leilão ou outra modalidade utilizada para a sua venda, será utilizado para pagar a dívida.
Caso o valor conseguido supere a dívida, caberá ao banco entregar essa diferença ao devedor, conforme prevê o art. 2º, caput, do Decreto de nº 911/1969.
Realizada a venda e o dinheiro não seja suficiente para pagar toda a dívida, o devedor ainda terá de arcar com o saldo devedor que existir, nos termos do art. 1.366, do CC:
Art. 1.366. Quando, vendida a coisa, o produto não bastar para o pagamento da dívida e das despesas de cobrança, continuará o devedor obrigado pelo restante.
Na maior parte dos casos, o valor obtido com a venda do veículo não supera a dívida a ponto de haver alguma restituição ao devedor. Os bancos são mestres em apresentar despesas que não existiram ou que não podem ser cobradas para inflar o valor da dívida. E isso só é combatido por quem tem entendimento sobre o assunto.
E se o banco não encontrar o meu veículo?
Para quem tem apenas o veículo como patrimônio, o banco irá manter a negativação do nome da pessoa, o bloqueio de circulação e transferência do bem.
No caso de pessoas com mais bens, como imóveis, outros veículos, dinheiro e aplicações financeiras, poderá ter esse patrimônio penhorado para o pagamento da dívida do contrato de financiamento daquele carro que não foi encontrado para o cumprimento da medida liminar da busca e apreensão.
O art. 4º, do Decreto de nº 911/1969, autoriza, quando não encontrado o veículo, a conversão da ação de busca e apreensão em uma execução comum, de título executivo, podendo haver a penhora de quantos bens bastarem para o pagamento da dívida, observe:
Art. 4º. Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.
Isso reforça ainda mais a necessidade de ter cuidado com esse tipo de ação. Não é porque o banco não encontrou o veículo que está tudo certo e acabado.
Esse é apenas o começo de um longo processo que poderá trazer consequências drásticas para o devedor, melhor se precaver.