Muitas dúvidas a respeito da validade da assinatura digital em contratos ainda fazem com que pessoas físicas e jurídicas tenham receio de utilizar esse tipo de recurso para celebrar seus acordos.
Contudo, esse cenário passou por mudanças drásticas em 2020, quando a pandemia da COVID-19 fez com que a adesão ao home office aumentasse exponencialmente, assim como o uso de documentos eletrônicos.
Com os modelos remotos de trabalho em alta, as organizações tiveram que se resguardar com o auxílio da tecnologia.
Mas, apesar de a validade da assinatura digital em contratos ter atingido mais popularização com a chegada do período pandêmico, ela já é garantida desde 2001.
Isso porque, foi neste ano que foi lançada a Medida Provisória nº 2.200-2, válida até hoje, para regular seu uso com base em ferramentas de codificação e segurança, dando a garantia de que os acordos sejam livres de falsificação e fraudes.
Desde então, seu uso mais comum era em contratos de venda em e-commerce, que podem ser feitos online sem dificuldades relacionadas ao envio dos acordos contratuais em papel ou de documentos físicos.
Porém, praticamente todos os contratos que antes eram celebrados pessoalmente agora são feitos nos meios digitais. Quer entender melhor como isso funciona e qual o respaldo jurídico para essa prática? Confira a seguir!
Como funciona a assinatura digital de contratos?
A assinatura digital de contratos é um processo muito prático. Além de não possuir tempo de validade, ela pode ser auditada com facilidade, já que todas as suas etapas são rastreáveis.
Para garantir a validade da assinatura digital em contratos, basta se cadastrar em uma plataforma voltada a essa finalidade.
No sistema, é só fazer o upload do documento, adicionar os signatários, posicionar as assinaturas no local desejado e enviar o contrato para assinatura.
Quem recebe o documento deve abrir o arquivo e informar seus dados pessoais, que funcionam como a confirmação da assinatura.
Como verificar a validade da assinatura digital em contratos?
Para que exista a validade da assinatura digital em contratos, deve ser possível aos interessados comprovar a autenticidade e a integridade do documento, ou seja, sua certeza de autoria e a veracidade do conteúdo.
Assim, se as partes concordarem com o uso da assinatura online, a documentação é plenamente válida, independentemente do método empregado para redigi-lo ou assiná-lo.
Contudo, sempre é recomendado que o uso do aceite digital seja acompanhado de uma cláusula contratual dispondo que as partes concordam em utilizar esse recurso.
Outra recomendação importante é a utilização do certificado ICP-Brasil, que explicaremos melhor no próximo item.
Como funciona a validade jurídica da assinatura digital?
Como mencionamos anteriormente, a validade da assinatura digital em contratos é garantida pela Medida Provisória 2.200-2, que regula a certificação digital no Brasil e instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (a ICP-Brasil).
Por meio do certificado digital validado pelo ICP-Brasil, o signatário confirma sua identidade e expressa sua vontade de assinar o acordo. Ele funciona como um documento intransferível e único, assim como um RG seria utilizado para reconhecer firma em cartório, por exemplo.
Além disso, também vale mencionar a Lei 11.419, de 2006, em que o Poder Judiciário manifestou seu aceite ao uso de documentos eletrônicos, em todos os seus efeitos legais e jurídicos, o que inclui a validade da assinatura digital em contratos.
Outro ponto importante é que o certificado digital ICP-Brasil não é o único recurso de autenticação amparado pela MP 2.200-2.
Ou seja, assinaturas digitais feitas por meio de certificados corporativos, assim como assinaturas eletrônicas, também têm validade jurídica para a negociação de contratos.
Em qualquer situação mencionada, existe a presunção de legalidade. Isso significa que se a autenticidade das assinaturas for questionada, o ônus da prova cabe apenas ao acusador.
Quais são os requisitos jurídicos de validade de um documento assinado digitalmente?
Sempre que uma pessoa jurídica ou física for utilizar a assinatura eletrônica, alguns requisitos devem ser observados. São eles:
- Não deve existir nenhuma formalidade específica prevista em Lei para condicionar a validade da declaração de vontade;
- Os usuários da assinatura digital devem ter capacidade jurídica para celebrar o acordo;
- A assinatura eletrônica deve ter garantia de não adulteração do conteúdo, ou seja, autenticidade e integridade;
- A identificação do emitente precisa ser garantida, ou seja, a autoria do documento;
- O objeto do contrato assinado digitalmente precisa sempre ser lícito.
Com base no exposto, é possível concluir que, tomando as devidas precauções, a assinatura eletrônica pode ser adotada por empresas e pessoa física.
Todos os compromissos assumidos em contratos eletrônicos devem ser cumpridos e têm a mesma força dos contratos físicos, além de funcionarem como provas aceitas em processos judiciais.
Entretanto, caso ainda tenha alguma dúvida sobre a validade jurídica da assinatura digital e suas características, busque apoio com profissionais da área.