São vários os contratos de sociedade que dinamizam a relação social e contribuem para o desenvolvimento regular e harmônico da atividade empresarial.
Dentre eles, os principais e mais comuns em uma sociedade limitada são o Contrato Social e o Acordo de Sócios, sendo o primeiro obrigatório e o segundo facultativo.
Você sabe diferenciar os dois? E como eles podem evitar que sua empresa quebre? Se quer saber as respostas para isso, então continue a leitura abaixo.
A diferença entre os contratos de sociedade
O Contrato Social é o ato constitutivo da sociedade empresarial de responsabilidade limitada, ou seja, é a sua “certidão de nascimento”.
Nele que irão constar todos os dados básicos da sociedade, como quem são os sócios e suas respectivas participações societárias, qual o endereço da sede, a denominação social, o objeto desenvolvido, entre várias outras coisas.
O Contrato Social é um documento público e deve ser arquivado na Junta Comercial do Estado onde a sociedade desenvolve seu objeto.
Já o Acordo de Sócios, designado Acordo de Quotistas quando se trata de sociedade limitada e Acordo de Acionistas quando se trata de sociedade anônima, é um contrato parassocial, ou seja, válido perante a sociedade e vinculante apenas para os sócios signatários.
Diferente do Contrato Social, o Acordo de Sócios é uma ferramenta pela qual os sócios podem acordar diversas questões societárias entre si, estabelecendo previamente soluções para diversas hipóteses de conflitos e situações que podem acontecer ao longo do exercício da atividade empresarial.
Além disso, o Acordo de Sócios não precisa ser arquivado na Junta Comercial, mas apenas na sede da sociedade, não sendo, assim, um instrumento público.
A importância desses documentos
Embora facultativo, o Acordo de Sócios é fundamental para que conflitos que levam a empresa à ruína sejam evitados, principalmente conflitos de gerência entre os sócios.
Isso se deve ao fato de ser o Acordo de Sócios um contrato que estabelece as regras da sociedade com mais detalhes e de modo a exprimir as expectativas de cada sócio signatário, podendo ser incluídas diretrizes para a administração da empresa, restrições à venda de quotas, procedimentos para a resolução de conflitos, entre outras regras que geralmente não constam no ato constitutivo da sociedade, isto é, no Contrato Social.
Como o Acordo de Sócios pode evitar um problema grande na empresa?
É exatamente o detalhamento contratual acerca dos contratos de sociedade que previne conflitos e, por consequência, diminui as chances de quebra da empresa. Trata-se, portanto, de medida preventiva.
As decisões que competem aos sócios nem sempre são unânimes, e as operações societárias futuras nem sempre ocorrem harmonicamente como esperam os proprietários de uma empresa.
Dentre as diversas situações que são passíveis de conflitos podemos destacar, por exemplo, a inclusão de mais pessoas na sociedade, as formas de capitalização e investimento, a sucessão em casos de falecimento de um dos sócios, a venda de participações para terceiros estranhos à sociedade, as alterações nos atos de administração, dentre outras.
Portanto, uma das maneiras de manter uma sociedade saudável e que preze pelo bem comum em detrimento dos interesses individuais e isolados, sem dúvida, é a confecção de um Acordo de Sócios, se possível entre todos eles!
Para que o Acordo de Sócios seja assertivo e útil à sobrevivência do negócio, contudo, é necessário que alguns assuntos e cláusulas específicas sejam abordados no corpo do documento sendo possível especificar e formalizar quais os assuntos e operações societárias serão tratados pelos sócios, diminuindo consideravelmente as chances de haver divergências capazes de causar mal-estar na sociedade e prejudicar o andamento da atividade empresarial. Como consequência positiva, tem-se a prevenção ao fracasso do negócio.
Minha empresa está completamente segura só com esses contratos?
É importante destacar que o Acordo de Sócios, por si só, não evita a quebra da empresa, sendo que vários são os motivos que levam ao insucesso nos negócios.
Mas sem dúvidas, o Acordo é um mecanismo que diminui significativamente as chances de fracasso, já que suas tratativas têm por objetivo direcionar a sociedade e conduzi-la da melhor forma ao longo do tempo, podendo ser alteradas a qualquer momento e sem muita burocracia, conforme a necessidade e a vontade das partes.
É fundamental ter em mente, também, que cada relação societária possui suas especificidades e exige diferentes tratamentos jurídicos. Portanto, é aconselhável não utilizar modelos – principalmente aqueles disponibilizados na internet – e contar sempre com o auxílio de um advogado especializado.