Quando uma pessoa morre, todo o conjunto de bens, direitos e deveres são deixados aos herdeiros do falecido. Dentre este conjunto podemos listar, casa, carros, dinheiro, bens de valor, valores a receber, no entanto, o herdeiro também recebe as dívidas.
Apesar de ser um momento difícil, o herdeiro acaba recebendo tanto a parte interessante, bem como a parte ruim aos quais a pessoa que faleceu deixou em vida. Esse conjunto de itens tem um nome, chamado de espólio.
Mas o que é o espólio?
O espólio trata-se de um conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida. Trata-se da reunião de tudo aqui que será partilhado através de inventário, divididos entre os herdeiros legais.
Logo, quando alguém endividado morre, tudo aquilo que a pessoa possuía é considerado como patrimônio. Seja ele positivo, como bens, dinheiro, valores a receber, bem como negativo, no caso de prestações, contas que não foram pagas e até mesmo empréstimos.
Por isso é obrigatório fazer o espólio no caso da perda de um familiar, como o pai ou mãe. No falecimento, as dívidas não deixam de existir. Elas precisam ser listadas em um inventário e incluídas no espólio. Os herdeiros respondem pela dívida, até o limite da herança. É importante ressaltar que não é possível herdar dívidas. Quem paga a dívida de quem já morreu é o próprio patrimônio do falecido. Confira os 3 cenários possíveis em caso de morte:
Quando o valor dos bens é superior à dívida
Nesse caso, os valores devidos pelo falecido são subtraídos do valor dos bens. O restante fica para a divisão da herança. Exemplo: O falecido deixa uma casa no valor de R$ 100 mil e dívidas no valor de R$ 40 mil. Nessa situação é feita uma subtração simples. O valor que sobra para os herdeiros é de R$ 60 mil.
Valor do bem igual ao da dívida
Caso os valores dos bens e das dívidas sejam iguais, não haverá valor para dividir em herança. Os bens deixados serão utilizados para quitar as dívidas do falecido.
Valor da dívida superior aos bens
Essa é a principal dúvida de muitas pessoas. No caso onde as dívidas ultrapassam o valor dos bens deixados pelo falecido, o valor do bem é utilizado para quitar o máximo possível de dívidas. O restante fica por conta do credor (de quem tinha as dívidas para receber).
Em nenhuma situação os herdeiros serão obrigados a pagar as dívidas do falecido com recursos próprios, independente do que for dito em contrato no qual os herdeiros possam fazer parte.
Dívidas são quitadas com o falecimento
De maneira geral, não há dívidas que são quitadas apenas com a morte do familiar. O que realmente acontece é que algumas dívidas específicas deixam de existir quando o titular vem a falecer.
Esse fato ocorre com empréstimos e financiamentos, tendo em vista que esse tipo de modalidade já conta com seguros para cobrir essas despesas na maioria das vezes.
E os benefícios do falecido?
Os herdeiros têm direito aos benefícios trabalhistas do falecido se ele estivesse ativo no mercado de trabalho. Saldo salário, 13º e férias devem ser requeridas junto à empresa ou por meio judicial.
No caso de dúvidas, procure um advogado que irá lhe orientar quais os procedimentos deverão ser realizados.