O boleto bancário é uma das maneiras mais convenientes para realizar pagamentos de contas, impostos, tributos, compras e até transferir valores para contas e carteiras digitais.
No entanto, com o avanço da internet, o uso dos boletos se expandiu para diversas finalidades, deixando as pessoas mais suscetíveis às ações de hackers e cibercriminosos.
Além dos golpes digitais mais comuns, como o phishing e o spoofing, uma nova ameaça em crescimento é o boleto falso, que tem feito muitas vítimas em todo o Brasil.
Nessa modalidade, o cliente recebe um boleto que parece autêntico, mas ao efetuar o pagamento, o valor é desviado para a conta de terceiros, deixando o débito ainda pendente.
FIQUE ATENTO AOS DETALHES:
– Em geral, os golpistas enviam boletos falsos por e-mail ou em sites falsos, imitando a comunicação de empresas legítimas, mas sempre há algum detalhe que denuncia a fraude.
– Verifique atentamente as informações no boleto: erros de ortografia, datas, nome do beneficiário e CNPJ (uma busca rápida na internet pode confirmar a autenticidade do CNPJ).
– Confira se o código do banco no boleto corresponde ao correto, já que cada banco tem um código específico, e fraudes frequentemente utilizam códigos inexistentes.
– Utilize o validador de boletos que os bancos costumam disponibilizar em seus sites oficiais para verificar o código de barras, que muitas vezes é alterado, desviando o pagamento para outra conta.
– Desconfie de boletos recebidos por WhatsApp, e-mail ou mensagens de texto, mesmo que contenham logotipos do banco. Os bancos normalmente não utilizam esses meios para oferecer descontos ou outros benefícios. Caso isso aconteça, trate como suspeito.
– Se, após essas verificações, você ainda tiver dúvidas, descarte o boleto e entre em contato diretamente com a empresa.
CAIU NO GOLPE, O QUE FAZER?
– Guarde todos os documentos, como o boleto e o comprovante de pagamento.
– Faça um boletim de ocorrência (pode ser feito online em muitos estados).
– Notifique o credor e entre em contato com o banco imediatamente para tentar bloquear o pagamento antes da compensação (embora nem sempre seja possível). Utilize canais como SAC, chat ou telefone, e anote o número do protocolo.
– Caso necessário, registre uma reclamação no PROCON, Reclame Aqui ou no Consumidor.GOV.
Se o problema não for resolvido, é possível entrar com ação judicial para buscar reparação. A Súmula 479 do STJ estabelece que:
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fortuito interno, referentes a fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias.”
Você conhece alguém ou já passou por essa situação? A equipe da IBC Advocacia está apta a ajudar em encontrar a melhor solução. Entre em contato conosco, compartilhe este conteúdo e ajude a prevenir novos casos.