O coronavírus tem sido o tema mais falado nos últimos dias, causando grande impacto na economia e nas relações de trabalho. Sendo assim, foi tema da Lei nº 13.979/20 que estabelece medidas de enfrentamento da doença.
Aliado ao tema, algumas empresas tem suspendido suas atividades, por ora, visto que a concentração de pessoas em único ambiente poderia facilitar o contágio do COVID-19.
Mas o que fazer nesta hipótese? Deve-se adotar sempre a modalidade Home Office? Quais aspectos a empresa deve se preocupar, como questões relativas à saúde e segurança do trabalhador?
Sobre a implementação do trabalho na modalidade home office, importante destacar a necessidade de prévia análise da legislação aplicável, sendo recomendável o ajuste expresso com o empregado sobre a forma e condições desta modalidade de trabalho.
Outro ponto importante sobre a saúde dos empregados, é a conscientização. Encorajar que os empregados observem os protocolos de higiene é essencial e deve ser regra dentro da empresa.
A Lei nº 13979/20 também estabelece que será considerada falta justificada ao serviço público ou a atividade laboral privada o período de ausência decorrente de isolamento ou quarentena. Esta medida somente poderá ser determinada por prescrição médica ou por recomendação de agente de vigilância epidemiológica, por um prazo máximo de 14 dias, podendo se estender por até igual período, conforme resultado laboratorial que comprove o risco de transmissão do COVID-19.
Com o rápido alastramento da doença e, independente das questões legais aplicáveis nas relações de trabalho, se faz necessário cooperação de todos para um enfrentamento eficaz.