Após o início da pandemia de Covid-19, os aplicativos de delivery têm “salvado” vários comércios, pois além de oferecerem comodidade para o cliente, eles também permitem a continuidade das empresas neste momento tão difícil. Porém, essa ferramenta não tem só vantagens. ⠀
Uma das maiores fontes de reclamações de empresários tem sido as plataformas que oferecem esse serviço, que podem estar sofrendo com o aumento significativo e repentino da demanda.⠀
Mas de quem é a responsabilidade em caso de problemas com os aplicativos de entrega?
Para os órgãos de defesa do consumidor, a responsabilidade pelo do serviço é objetiva, ou seja, compartilhada entre o empresário que o oferece e a plataforma que faz a intermediação com o cliente. Por isso, os empresários que utilizam um serviço intermediário de entrega precisam ficar atentos e se cercar ao máximo de ferramentas que comprovem que a parte no processo que lhe cabe foi bem executada. ⠀
Além dos registros das comunicações e das entregas a celebração de um contrato bem instrumentalizado pode evitar a responsabilidade civil da empresa fornecedora do produto em caso de interposição de demandas perante o Procon e o Judiciário.
Por fim, é recomendável o auxílio de um advogado que oriente com detalhes quais seus direitos e responsabilidades com essa modalidade de serviço.