Vamos falar um pouco sobre desvio e acúmulo de função?
Vamos inicialmente dizer que não é ilegal dar novas funções ao empregado desde que haja previsão contratual e contraprestação, inclusive muitas empresas usam isso de forma a estimular o desenvolvimento profissional dos empregados.
De modo geral e bem objetivo ocorre o desvio de função quando o empregado é contratado para uma coisa e na verdade faz outra. O acúmulo de função ocorre quando além de desempenhar as funções para as quais foi contratado, o empregado acaba fazendo outras.
No ato da contratação devem ser estabelecidos os deveres e atribuições de cada parte, tanto do empregado quanto do empregador, além da correspondente anotação na carteira de trabalho do empregado.
Não é uma simples tarefa identificar o acúmulo ou o desvio de função, principalmente considerando que existem as funções análogas, que são aquelas funções inerentes ao cargo ou função e que não necessariamente devem estar previstas no contrato individual de trabalho.
Uma forma utilizada para saber se existe acúmulo ou desvio de função é verificar se está sendo exigido mais responsabilidade do empregado.
No cenário de recessão atual muitas empresas tiveram dificuldade em manter seu quadro de funcionários e acabaram por demitir alguns funcionários. Naturalmente esses funcionários resistentes assumiram outras atribuições dentro da empresa.
Se isso está acontecendo na sua empresa é bom que tenha atenção pois há o risco de eventual demanda trabalhista.
Nesses casos, o correto é reunir a equipe e ajustar os termos do contrato individual de trabalho à nova realidade de trabalho com cessões e concessões até ajustar os melhores termos para ambas as partes.
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