As sociedades, assim como qualquer relação humana, podem acabar repentinamente. E é claro que esse rompimento, numa eventual dissolução de sociedade, não precisa ser necessariamente problemático, uma vez que não são apenas brigas que causam tal decisão.
Muitas vezes, as prioridades mudam, o foco de um dos sócios acaba sendo alterado pelo curso natural da vida, e a sociedade precisa se encerrar. E é aí que a preocupação aparece, pois tão burocrática quanto o processo de abertura de uma empresa pode ser a jornada para fazer a dissolução da sociedade.
Neste artigo, listamos alguns pontos que você deve observar caso esteja passando por esta situação. Quais documentos você precisa providenciar? Como é feito o processo de dissolução? Como proteger ambos os sócios para evitar problemas no futuro? É o que iremos responder aqui brevemente.
Dissolução de sociedade: no que preciso prestar atenção?
O artigo 1.033 do Código Civil determina quando e como a sociedade se dissolverá:
I – o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;
II – o consenso unânime dos sócios;
III – a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
IV – a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;
V – a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
Dito isto, fica claro que é possível interromper uma sociedade a qualquer momento e por qualquer uma das razões listadas acima. Incluindo, obviamente, a venda da parte da empresa que diz respeito à um dos sócios, se for o caso.
O sócio que deseja vender a sua parte da sociedade pode se utilizar do direito de retirada, que é uma decisão unilateral de um sócio que não quer mais permanecer na sociedade por qualquer motivo que seja. No entanto, preste atenção: a saída deve ser notificada aos demais sócios com pelo menos 60 dias de antecedência mínima. Caso a sociedade tenha um prazo diferente determinado em contrato, a retirada do sócio deve respeitar este prazo. Se houver descumprimento desta regra, a questão deve ser resolvida em vias judiciais.
Dissolução de sociedade extrajudicial:
Se você tem uma sociedade limitada por tempo indeterminado, é possível fazer a dissolução por via extrajudicial. Mas alguns pontos precisam ser observados para evitar problemas que sejam observados certos procedimentos.
Ademais, nos trinta dias subsequentes à notificação, podem os demais sócios optar pela dissolução da sociedade.
O que fazer para exercer o direito de retirada numa dissolução de sociedade:
- O sócio que deseja se retirar precisa comunicar aos demais sócios sobre sua decisão, e também averbar a notificação na junta comercial que constituiu a relação societária. O prazo mínimo de 60 dias passa a contar deste ato, por isso sua importância;
- Depois destes 60 dias, deve ser efetuada a alteração no contrato social (o que configura dissolução parcial);
- Logo após a dissolução parcial, se inicia o processo de liquidação das quotas de sociedade. O processo de liquidação deve respeitar as regras descritas no contrato social.
Sempre que houver alguma divergência que impossibilite a resolução consensual da sociedade, é possível resolver através de mecanismos extrajudiciais de resolução de litígios, como a mediação ou a arbitragem, ou via judicial. Em todo caso, é sempre importante que todo o processo seja acompanhado por um advogado atuante na área.