Em 26 de maio de 2020, o CNJ expediu o Provimento Nº 100 que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado. Deste modo, agora é possível a realização de procedimentos através da via eletrônica com uso de videoconferência e assinatura digital.
O que isso significa?
Tal provimento significa um avanço para o Direito, haja vista que demonstra que estamos conseguindo acompanhar as transformações positivas trazidas pela revolução digital e usá-las em prol da sociedade.
Com o advento desta tecnologia, diversos casais poderão realizar o procedimento de divórcio extrajudicial sem que haja a necessidade de se deslocarem de suas residências, evitando, assim, uma exposição desnecessária em meio a esta pandemia de Coronavírus.
É importante alertar que a mudança diz respeito apenas a forma como se dá o procedimento, que agora permite a modalidade virtual. Contudo, os requisitos para a formalização do divórcio permanecem os mesmos: o consenso entre o casal, inexistência de filhos menores ou incapazes ou ainda a existência de nascituro (filho do casal sendo gestado).
Divórcio Digital por videoconferência
Ressalta-se também que, apesar desta facilidade concedida, o CNJ estabeleceu regras a fim de resguardar a segurança jurídica dos atos notariais. Deste modo, o uso de videoconferência será exigido para que seja possível identificar os interessados, bem como atestar sua manifestação de vontade na realização do ato. Esta videoconferência será gravada e arquivada junto ao ato notarial.
Além disso, é necessária a assinatura digital das partes e do tabelião, trazendo assim maior confiabilidade ao procedimento. O certificado digital notariado que permite a assinatura das partes deverá ser emitido gratuitamente para que as partes possam ter acesso a esta experiência.
Com o novo provimento será possível que as pessoas realizem os divórcios à distância e sem a necessidade de aguardar pelo fim do isolamento social e isso é um gigantesco benefício.
E depois do Covid-19?
Embora o provimento tenha sido editado em função da pandemia de Covid-19 instalada mundialmente, devemos considerar que tal medida representa um avanço para a sociedade como um todo, servindo de legado para o futuro. Beneficiados serão aqueles ex-casais que há muito desejam oficializar sua separação, mas que em razão dos mais diversos motivos que impediam a visita presencial ao cartório de notas vinham adiando o ato e agora finalmente poderão realizá-lo de modo seguro, simples e eficaz.