Quando os sócios entram em acordo para extinção de uma sociedade, é necessário o cumprimento dos procedimentos legais. O processo de encerramento de uma sociedade se divide em três etapas, sendo elas: dissolução, liquidação e extinção. Sendo passos fundamentais no fechamento de qualquer empresa.
Dissolução
A dissolução é um conjunto abrangente de procedimentos cujo principal objetivo é encerrar uma sociedade. Durante a dissolução, uma série de passos são tomados para formalizar o encerramento das operações e assegurar que todas as obrigações e responsabilidades sejam devidamente tratadas antes que a sociedade seja oficialmente extinta.
De acordo com os artigos 206 e 251 da Lei 6.404/1976, as hipóteses de dissolução decorrem:
I – de pleno direito:
a) pelo término do prazo de duração;
b) nos casos previstos no estatuto;
c) por deliberação da assembleia-geral;
Nota: é necessária a aprovação de acionistas que representem metade, no mínimo, das ações com direito a voto, se maior quorum não for exigido pelo estatuto da companhia cujas ações não estejam admitidas à negociação em bolsa ou no mercado de balcão, para deliberação de dissolução da companhia.
d) pela existência de 1 (um) único acionista, verificada em assembleia-geral ordinária, se o mínimo de 2 (dois) não for reconstituído até à do ano seguinte;
Nota: não se aplica esta hipótese pela subsidiária integral mediante aquisição, por sociedade brasileira, de todas as suas ações
e) pela extinção, na forma da lei, da autorização para funcionar.
II – por decisão judicial:
a) quando anulada a sua constituição, em ação proposta por qualquer acionista;
b) quando provado que não pode preencher o seu fim, em ação proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento) ou mais do capital social;
c) em caso de falência, na forma prevista na respectiva lei;
III – por decisão de autoridade administrativa competente, nos casos e na forma previstos em lei especial.
Liquidação
A liquidação da sociedade comercial corresponde a uma das fases do seu processo de extinção. É um conjunto de atos destinados a realizar o ativo, pagar o passivo e dividir o saldo remanescente entre os acionistas, onde são concluídos negócios pendentes.
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