Devido a pandemia do coronavirus, a Justiça do Trabalho tem sido demandada para lidar com questões que envolvem conflitos entre saúde pública, crise econômica e trabalho. Isto porque seus efeitos também estão refletindo o empregador.
Em São Paulo, o juiz do Trabalho substituto Vitor Pellegrini Vivan, do TRT da 2ª região, deferiu parcialmente o pedido de uma empresa para repactuar acordo trabalhista.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que, “apesar do acordo homologado judicialmente ter força de decisão irrecorrível, ocorrência de caso fortuito ou força maior podem ter o condão de repactuação dos seus termos, com base no disposto no art.393 do Código Civil”. 1
Uma empresa de transportes conseguiu flexibilizar o pagamento de acordos trabalhistas. Em dois processos, os juízos consideraram a crise econômica instaurada pela pandemia.
No primeiro caso, a Juíza do Trabalho Mariza Santos da Costa, da 7ª vara do Trabalho de São Paulo, deferiu parcialmente o pedido de uma empresa para reduzir o percentual pago a trabalhador em um acordo trabalhista.2
Em outro processo, a mesma empresa também pediu a prorrogação de prazos. Ao decidir, a juíza do Trabalho substituta Daniela Mori, da 89ª vara do Trabalho de São Paulo observou que não há a possibilidade de suspensão total do pagamento, uma vez que é de natureza alimentar. No entanto, diante da notória pandemia, “e da impossibilidade de continuidade regular de maioria das atividades comerciais”, decidiu, excepcionalmente, autorizar o pagamento pela metade das quatro próximas parcelas a vencer.3
No RS, o juiz do Trabalho Renato Barros Fagundes, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre suspendeu o pagamento de parte de um acordo trabalhista entre ex-funcionários de duas empresas de organização de eventos por causa da crise causada pelo coronavírus. Segundo o magistrado, o pagamento das parcelas do acordo trabalhista permanecerá suspenso até o final do estado de calamidade pública no país sob o entendimento de que “O devedor também não é responsável pela pandemia, embora seja igualmente prejudicado pelo evento”.4
Consoante tais entendimentos, o empregador que efetivamente comprovar a dificuldade enfrentada devido a pandemia coronavirus poderá requerer a repactuação dos acordos trabalhistas realizados perante a Justiça do Trabalho, com a ressalva de que não haverá entendimento unânime acerca do tema, cabendo ao magistrado analisar cada caso.
1 https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/4/A3ED3F4501D29D_decisao_.pdf
2 https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/4/6AA4E912DC5930_decisao1.pdf
3 https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/4/956BB87A733723_Decisao2.pdf
4 https://www.jota.info/wp-content/uploads/2020/04/jt-suspende-acordos-1-1.pdf