Uma liminar do ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos da Justiça do Trabalho que envolvam o debate sobre a correção monetária das dívidas trabalhistas, se devem ser atualizadas pelo IPCA ou pela TR. A decisão foi proferida sábado (27) no âmbito da ação que debate a constitucionalidade da aplicação do índice da poupança, mais benéfico ao devedor, determinada pela reforma trabalhista de 2017.
A liminar foi publicada poucos dias antes de o Tribunal Superior do Trabalho (TST) retomar o julgamento sobre a correção monetária dos créditos trabalhistas. Na Corte, que analisaria o tema na próxima na segunda-feira (29), já se formou maioria no TST pela aplicação do IPCA, com 17 votos para afastar a TR.
No texto em que suspendeu o andamento das ações o ministro destaca, entre outros pontos, que a pandemia da Covid-19 traz maior importância à questão da correção monetária dos débitos trabalhistas. “Diante da magnitude da crise, a escolha do índice de correção de débitos trabalhistas ganha ainda mais importância. Assim, para a garantia do princípio da segurança jurídica, entendo necessário o deferimento da medida pleiteada, de modo a suspender todos os processos que envolvam a aplicação dos dispositivos legais objeto das ações declaratórias de constitucionalidade nº 58 e 59”, destaca Gilmar Mendes.
Para o ministro, durante a pandemia “a Justiça do Trabalho terá papel fundamental no enfrentamento das consequências da crise econômica e social, com a estimulação de soluções consensuais e decisões judiciais durante o período em que perdurarem as consequências socioeconômicas da moléstia”.
Fonte: STF