Nos casos de falta sem justificativa, é preciso tomar algumas ações o quanto antes, principalmente porque do contrário, acontece:
- Desequilíbrio no clima organizacional da empresa;
- Equipe desfalcada e sobrecarregada;
- Repetição de comportamentos inadequados por toda a equipe.
A falta sem justificativa interfere diretamente na remuneração do trabalhador, do qual terá um dia de trabalho não pago para cada falta.
Além disso, o DSR – Descanso Semanal Remunerado -, também pode ser descontado, o que geram dois dias abatidos.
No caso da não justificativa acima de 15 dias em um mês, o funcionário em questão perde o direito do 13º salário, assim como as férias que podem sofrer com alterações.
Segundo o artigo 130 da CLT, quando são menos de 5 faltas sem justificativas, ainda se tem o direito às férias remuneradas, mas, com redução conforme o total de faltas em um ano, confira:
- Até 5 faltas no ano: 30 dias de férias;
- Entre 6 e 14 faltas ao ano: 24 dias de férias;
- Entre 15 e 25 faltas ao ano: 18 dias de férias;
- Entre 24 e 32 faltas ao ano: 12 dias de férias;
- Mais de 32 faltas ao ano: colaborador não tem direito à férias.
No caso de mais de 30 dias consecutivos de faltas sem justificativas, é considerado como abandono de trabalho, onde pode ser aplicada a demissão por justa causa.
A sua empresa está passando por este tipo de situação? Nós da IBC Advocacia temos uma equipe especializada em direito trabalhista patronal apta a auxiliar na resolução de conflitos entre empregadores e empregados.