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MULTAS DE TRÂNSITO: SAIBA COMO VOCÊ PODE SER AUTUADO PELA NOVA LEI

O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em 13 de outubro de 2020, por meio da Lei 14071/20, entra em vigor em 12 de abril deste ano.

Com isso, houve mudanças no limite de pontuação para a suspensão da CNH e em algumas regras para infrações.

Confira as mudanças:

Pontuação máxima antes da suspensão

O limite de pontos para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação aumentou de 20 para 40, durante um período de 12 meses. No entanto, a Lei prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, dependendo do histórico de cada motorista. Veja abaixo:

Pelas novas regras do CTB, o motorista pode ter o limite máximo de até 40 pontos;

Caso o motorista cometa uma infração gravíssima, o limite da sua pontuação máxima da CNH cai para 30 pontos;

Se o motorista cometer duas ou mais infrações gravíssimas, a sua pontuação máxima da CNH fica limitada em 20;

Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas.

Cadeirinha

Agora, passa a ser obrigatório o uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. A cadeirinha deve se adequar à idade, peso e altura da criança. O descumprimento será considerado infração gravíssima.

Penalidade de advertência

Os motoristas que cometerem infrações leves ou médias devem receber uma penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Tempo para aplicação da multa

Outra mudança é a determinação do prazo máximo de 180 dias para a aplicação da penalidade e expedição de notificação de multa ao infrator. Em caso de apresentação de defesa prévia, esse período passa a 360 dias. Em caso de descumprimento dos prazos pelo poder público, a penalidade não terá validade.

Cadastro positivo

Foi criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.

Fonte: www.istoedinheiro.com.br