O bloqueio judicial de conta nada mais é do que o congelamento dos valores existentes na sua conta bancária.
Enquanto sua conta estiver bloqueada, você estará impossibilitado de realizar qualquer transação ou operação bancária.
Porém, o bloqueio judicial de conta só pode ocorrer em situações específicas, e não pode ser aplicado aos valores impenhoráveis.
Se você quer entender melhor o que é e como ele ocorre, acompanhe nosso artigo até o final e tire as principais dúvidas sobre o assunto!
O que é e como ocorre um bloqueio judicial de conta?
De forma simplificada, chamamos de bloqueio judicial de conta quando a conta bancária de uma pessoa física ou jurídica é congelada.
Assim, se a sua conta for bloqueada judicialmente, você estará impossibilitado de realizar qualquer transação bancária durante o período determinado pela medida.
Ou seja, você até poderá receber dinheiro na sua conta, porém não será possível sacá-lo, transferi-lo ou realizar qualquer outra transação com ele.
Além disso, o bloqueio judicial de conta não está restrito aos valores da conta corrente. Pode ocorrer em outros investimentos que você tenha com o banco.
Normalmente, o bloqueio judicial de conta ocorre no encerramento ou no desenrolar de processos judiciais relacionados a dívidas não pagas, ou em casos de cadastro irregular na Receita Federal.
O processo se inicia quando o credor recorre à justiça e apresenta propostas de regularização do débito ao devedor.
Caso o devedor não apresente nenhuma defesa, ele recebe uma notificação judicial.
Se ainda assim o devedor não pagar a dívida, o judiciário solicita o rastreamento de todos os bens da pessoa, para que possam ser eventualmente penhorados para sanar o débito.
É nesse momento que o juiz solicita o bloqueio judicial da conta bancária.
Usando um sistema chamado de Sisbajud, todas as instituições financeiras nas quais você possuir saldo receberão a ordem do bloqueio judicial de conta.
Em até um dia útil após a notificação, suas contas deverão estar bloqueadas. Além disso, o juiz pode determinar o bloqueio total ou parcial das contas.
Porém, a Justiça não pode bloquear contas consideradas impenhoráveis. São elas:
- Contas salário;
- Contas para receber aposentadorias;
- Contas com valores de pensão;
- Conta poupança com até 40 salários-mínimos;
- Subsídios e auxílios do governo;
- No caso de empresas, o valor necessário para a sua manutenção e pagamento de salários também não pode ser bloqueado.
Para este último caso, alguns entendimentos podem levar a um bloqueio parcial. Ou, ainda, dependendo do processo, algumas das contas dos sócios também podem ser incluídas no bloqueio judicial.
Como saber de onde vem o bloqueio judicial de conta?
Como dissemos anteriormente, para ocorrer o bloqueio judicial de conta é preciso ter uma justificativa e utilizar-se de meios judiciais.
Além disso, o processo do bloqueio judicial da conta bancária também exige que o usuário seja notificado sobre a ação, os passos para regularização e desbloqueio.
Mesmo essas notificações sendo parte do processo, o banco é obrigado a ser transparente e informá-lo o motivo do bloqueio.
Até porque, em casos de bloqueio indevido, a pessoa pode realmente não saber por que teve suas contas bloqueadas.
Assim, se você quiser saber o motivo que o levou a sofrer um bloqueio judicial de conta, não hesite em entrar em contato com seu banco.
Eles devem informar a você:
- Origem da ordem judicial;
- Vara/Juízo;
- Número do processo;
- Número do protocolo da ordem.
Por quanto tempo a conta fica bloqueada judicialmente?
Não existe um prazo fixo e pré-determinado para a duração do bloqueio judicial de conta.
Tudo irá depender do seu caso e da decisão do juiz.
Depois que o bloqueio é efetuado, os valores ficam indisponíveis para qualquer operação até que o desbloqueio seja solicitado.
Assim, para que o bloqueio judicial de conta seja desfeito, é preciso uma solicitação formal enviada aos bancos através de uma ordem judicial.
Ou seja, da mesma forma como o bloqueio judicial de conta só pode ser iniciado com o envio da solicitação do juiz, para desfazê-lo é preciso que o juiz envie outra solicitação, mas agora tratando do desbloqueio.
Como reverter um bloqueio judicial de conta?
Como o desbloqueio depende de uma solicitação do juiz, existem duas formas principais de conseguir reverter:
- Pagar a dívida de forma total ou parcial;
- Realizar um acordo com o credor.
Isso porque o desbloqueio da conta bancária só ocorre quando o devedor cumpre as obrigações que motivaram o bloqueio judicial.
Assim, se você sofreu bloqueio judicial de conta de forma devida, ou seja, o bloqueio não ocorreu sobre valores impenhoráveis, para revertê-lo é preciso:
- Entrar em contato com o seu banco para saber os motivos e dados do bloqueio judicial;
- Procurar um advogado para auxiliá-lo neste processo.
Nos casos de bloqueio judicial de conta não é possível resolver a situação por conta própria.
É fundamental contar com o auxílio de um advogado neste processo, pois será ele quem irá solicitar a reversão do bloqueio judicial de conta ao juiz.
Quando seu advogado solicitar o desbloqueio e estiver tudo certo com a questão da dívida, o juiz solicitará a reversão do bloqueio judicial às instituições financeiras onde sua conta estiver congelada.
Porém, quando se trata do bloqueio judicial de conta sobre valores impenhoráveis, conforme elencado pelo artigo 833 do CPC, o desbloqueio pode ser solicitado através de petição.
Mesmo nessa situação, você precisará do auxílio do seu advogado. Por isso, continua sendo fundamental buscar por um advogado especializado para solucionar as questões relacionadas ao bloqueio judicial de contas.
Os documentos que o seu advogado precisará para iniciar o pedido de reversão do bloqueio de valores impenhoráveis são:
- Procuração – se o advogado não estiver no processo;
- Cópias dos documentos pessoais (RG e CPF);
- Extrato bancário da conta bloqueada de pelo menos os últimos 3 meses;
- Documento que comprove a origem do valor bloqueado como sendo impenhorável.
Os documentos que atestam que o bloqueio judicial ocorreu sobre valores impenhoráveis variam conforme sua classificação.
Confira a seguir o que usar em cada caso:
- Poupança – extratos que mostrem, claramente, que a conta é poupança e onde constem os dados bancários;
- Salário – cópia dos holerites dos últimos três meses ou qualquer documentação que comprove ter recebido salário naquela conta nos últimos meses;
- Pensão alimentícia – cópia do acordo homologado ou decisão judicial arbitrando alimentos e pagamento naquela conta específica;
- Aposentadoria – cópia dos comprovantes de pagamento do INSS ou outras previdências nos últimos meses e especificamente na conta bloqueada.
Além de outros documentos que o seu advogado julgar necessário.