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O QUE É SEGURO GARANTIA JUDICIAL E COMO ELE FUNCIONA?

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É uma modalidade de seguro empregado em processos na esfera judicial.

O Seguro Garantia Judicial funciona como uma alternativa eficiente ao depósito judicial e à penhora de bens.

É uma garantia de que a parte que tiver êxito no processo receberá a quantia acordada no momento do cumprimento da sentença.

A contratação do seguro garantia judicial é indicada para empresas e órgãos públicos.

A principal vantagem do seguro garantia judicial é que ele mantém o fluxo de caixa e o patrimônio de uma empresa durante o desenrolar do processo judicial.

De acordo com o Novo Código de Processo Civil, o seguro garantia judicial tem os mesmos efeitos legais que o dinheiro para fins de garantia processual.

Quer saber em quais situações o seguro garantia judicial pode ser aplicado? Veja todos os detalhes a seguir

O que é o Seguro Garantia Judicial?

É um seguro utilizado em processos judiciais, que garante o direito de recebimento da parte vencedora.

O seguro garantia judicial é empregado em ações nas quais o depósito de uma garantia – ou caução – é exigido para que o processo prossiga conforme os trâmites legais.

Esse tipo de seguro é comparando com o depósito judicial em dinheiro, é vista como uma alternativa menos onerosa à penhora de bens e à fiança bancária.

Ao contratar um seguro garantia judicial, a empresa não sofre descapitalização.

Isso ocorre pois não é preciso retirar imediatamente dinheiro do seu patrimônio, ao contrário das demais alternativas.

Portanto, é considerada uma solução mais eficiente dentro da esfera judicial.

Essa modalidade de seguro pode ser empregada nos momentos em que novos processos judiciais se apresentem.

Também pode ser usada nas ações antigas, como forma de substituir outros tipos de garantia já tenham sido apresentadas.

Como funciona o Seguro Garantia Judicial?

Funciona de forma a preservar o patrimônio da empresa.

O seguro garantia judicial ao mesmo tempo, assegura o pagamento da indenização que, eventualmente, seja obrigada a arcar, conforme decisão do processo em questão.

Esse tipo de seguro é empregado, principalmente, no sentido de manter a competitividade de uma empresa que está enfrentando uma ação judicial.

Desta forma, não há oneração no seu fluxo de caixa ou redução da sua linhas de crédito dentro do sistema bancário.

O seguro garantia judicial pode ser usado de forma ampla em processos de natureza cíveis, fiscais, trabalhistas, cautelares.

O objetivo do seguro garantia judicial é dar eficiência aos acordos, mas a um custo reduzido frente à outros meios de garantia.

Quem pode contratar o seguro garantia judicial?

A contratação é indicada para empresas ou órgãos públicos.

Eles optaram pelo seguro para quando, ao serem acionados judicialmente, necessitem realizar depósitos em juízo como forma de comprovar recursos no decorrer dos processos judiciais.

O seguro é firmado entre as seguintes partes:

  • Tomador: empresa ou órgão contratante do seguro que garantirá o cumprimento das obrigações decorridas das decisões nos processos judiciais. É o responsável pelo pagamento do prêmio (valor pago à seguradora pelo seguro).
  • Segurado: é quem tem direito a receber o valor do seguro em caso de decisão judicial favorável.
  • Garantidor: É a seguradora. Ela é quem assume a responsabilidade pela realização do depósito judicial, mas para isso, a empresa de seguro precisa ser autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a emitir seguros de garantia judicial.

Quem contrata o seguro deve comprovar à seguradora que terá capacidade financeira para honrar esse compromisso no futuro.

Por isso, para ser aceito é feita uma análise criteriosa no que diz respeito ao risco financeiro e técnico do processo a ser garantido.

As seguradoras avaliam cada caso de acordo com seus próprios critérios.

Em geral, são solicitadas para a análise algumas das principais peças processuais e demonstrativo do valor da causa atualizado.

Por que contratar um Seguro Garantia Judicial?

Uma alternativa viável e mais eficiente tanto para quem o contrata (tomador) como para quem o recebe (segurado).

Essa modalidade promove agilidade nos processos em fase de execução, mesmo naqueles em que o montante da indenização é considerável.

Vamos pensar no caso da penhora – forma mais frequente de garantia de pagamento usada em processos judiciais.

O valor da indenização devida pode comprometer, por um período de tempo, a geração de riquezas e empregos da empresa executada.

Isso pode acarretar danos irreversíveis, levando, inclusive à falência.

O uso do seguro garantia judicial em substituição à penhora sobre o faturamento da empresa, foi permitido pela Lei n.º 11.101/05. Essa Lei é conhecida como a “nova” Lei das Falências.

Já a Lei nº 13.105 de 2015 equiparou o seguro garantia judicial a dinheiro para efeito de penhora.

Isso significa a permissão para substituição do depósito em espécie pelo seguro garantia judicial.

Desde que o valor do seguro não seja inferior ao débito referido na ação, e que também considere um adicional de 30%.