É muito comum os contratos, especialmente os de consumo por adesão – como telefonia, por exemplo – conterem cláusulas genéricas e obscuras de renovação automática.
Contrato de adesão, conforme estabelece o artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor, é aquele em que as cláusulas são estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar seu conteúdo.
Ou seja, por serem elaborados unilateralmente pelas empresas, podem não conter cláusulas e condições claras para sua renovação.
Muitas vezes, você nem se dá conta disso.
E quando percebe que a renovação aconteceu e faz contato com o fornecedor, recebe a resposta de que havia cláusula de renovação automática no contrato que você assinou.
O fato é que isto pode ser ilegal. E é justamente sobre isso que vamos abordar abaixo:
O que é a renovação automática?
A renovação automática é uma prática amplamente utilizada pelos fornecedores de produtos e serviços.
O exemplo mais comum é a renovação de assinatura de uma determinada revista.
Você assina um contrato com a editora para que lhe sejam fornecidas revistas durante um certo tempo (um ano, por exemplo).
Ao final do período contratado, caso você não manifeste sua vontade de cancelar a assinatura, ela é automaticamente renovada e você continua recebendo as revistas.
E o valor da assinatura continua sendo debitada mensalmente na sua fatura de cartão ou na sua conta corrente.
Muitas vezes, você nem percebe que isto aconteceu.
Só se dará conta quando o valor cobrado pela assinatura renovada é um pouco mais alto do que aquele inicialmente contratado lá no primeiro período do contrato, por exemplo.
Mas a editora fundamenta a renovação nas cláusulas do contrato, que preveem a renovação automática do pacote de serviços.
Essa prática tem como finalidade manter o cliente, mas acaba por causar evasão de consumidores, pois o sentimento é de que você foi enganado.
E foi mesmo, por danos materiais decorrentes da renovação automática não autorizada.
Depois do período contratado, a empresa deve entrar em contato com você para solicitar a renovação do serviço.
Se o cliente não autorizar, a empresa não deve renovar.
Veja o que diz o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
Pois bem. Caso a renovação automática tenha sido feita sem autorização, os valores descontados indevidamente da conta corrente ou do cartão de crédito do consumidor devem ser ressarcidos em dobro.
É o que prevê o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 42. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Mas o que fazer se houver renovação sem minha autorização?
Primeiro, entre em contato com a empresa e exija o cancelamento imediato da assinatura com a devolução de eventuais valores pagos após a renovação não autorizada.
Caso não consiga resolver dessa forma, procure o Procon do seu município e registre uma reclamação.
Hoje é possível, também, registrar a reclamação online no site Consumidor.gov.br. Neste site, as empresas participantes se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações de seus consumidores em até 10 dias.
Tenha em mãos todos os documentos possíveis, como cópias de mensagens trocadas com a empresa, panfletos ou e-mails com a oferta contratada, comprovantes de pagamento e números de protocolo de ligações, por exemplo.
Conclusão
A renovação automática no fornecimento de produtos ou serviços é uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
É indispensável que, antes da renovação, haja uma confirmação por parte do consumidor sobre a sua intenção de renovar o contrato.
Ou seja, as empresas devem entrar em contato com os clientes para verificar se há o desejo de renovar o fornecimento daquele produto ou serviço.
Por isso, é importante ficarmos atentos aos nossos direitos para não sermos lesados pelas empresas que prestam esses serviços ou fornecem esses produtos que consumimos.
E lembre-se, na dúvida procure sempre um advogado de sua confiança para lhe orientar na resolução do seu problema.