Ao realizar uma compra, é comum o consumidor ouvir a orientação de que, para a troca, exige-se a apresentação do cupom fiscal.
Contudo, tal obrigatoriedade não está prevista em lei, permitindo a troca sem a observância de tal exigência. Isso pode ocorrer tanto com produtos que apresentem falhas quanto para outros tipos de troca.
O vínculo com o produto pode ser comprovado por meio da etiqueta, embalagem, fatura do cartão de crédito, extrato de pagamento em débito, certificado de garantia preenchido pela loja e até mesmo com testemunhas.