O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última sexta-feira (20/09) a Medida Provisória da Liberdade Econômica ((MP 881/2019), também conhecida como “minirreforma trabalhista”. O objetivo, segundo o governo, é diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno portes.
A MP já entrou em vigor com a publicação de edição extra do Diário Oficial da União.
Entre as principais mudanças estão:
Registro de ponto
- Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passará a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, o mínimo eram 10 empregados;
- Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado;
- Registro de ponto por exceção será permitido. Nele, o trabalhador anota apenas os horários de dias que fujam da sua jornada rotineira. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo.
Carteira de trabalho eletrônica
- Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel apenas excepcionalmente;
- A partir da contratação do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Antes, eram 48 horas;
- Após o registro dos dados, o trabalhador terá até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.
Alvará e licenças
- Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento;
- Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais;
Fim do e-Social
- O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.
Documentos públicos digitais
- Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original.
Abuso regulatório
A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurarão a prática estão:
- Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico;
- Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado;
- Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade;
- Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”;
- Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal.
Desconsideração da personalidade jurídica
- Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa;
- Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas;
- Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para pagamento de indenizações.
Negócios jurídicos
- Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei.
Súmulas tributárias
- Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos.
Fundos de investimento
- Medida define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimento.
Extinção do Fundo Soberano
- Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018.