O consumidor acaba não sentindo a cobrança de algumas taxas, pois, na maioria das vezes, elas têm um valor baixo, mas que somadas podem pesar no bolso no final do mês e significar um valor alto no final do ano.
Determinadas tarifas bancárias são legítimas, referentes à manutenção da conta e demais custos operacionais. Outras não. Mas como saber quando a cobrança é legal? Para isso, o Banco Central do Brasil estipulou normas que valem para todos os bancose que devem ser de conhecimento do consumidor, para que possa buscar seus direitos caso as regras não sejam cumpridas pelas instituições financeiras. Veja a seguir quais tarifas bancárias não podem ser cobradas.
1) Fornecimento de cartão de débito
O banco não pode cobrar nenhuma taxa para emitir o cartão de débito. No caso do fornecimento da segunda via do cartão, somente pode haver cobrança de tarifa se o consumidor perder ou danificar o cartão ou, ainda, se o cartão for roubado. Ou seja, motivos que não são relacionados com o banco.
2) Manutenção de conta-salário
Se o consumidor tiver que abrir uma conta no banco e usá-la apenas para receber seu salário, não pode ser cobrada nenhuma taxa de manutenção. Nesse caso, o banco deve oferecer um pacote básico de serviços gratuito.
3) Manutenção de conta inativa
Uma conta que não é movimentada em seis meses, torna-se inativa. Com isso, o banco não pode cobrar nenhuma taxa de manutenção, pois nenhum serviço está sendo prestado pela instituição financeira.
4) Taxa maior que o saldo da conta
É comum manter um valor mínimo na conta, apenas para deixá-la aberta. Se a taxa a ser cobrada é maior que o valor que está na conta, o banco não está autorizado a fazer essa liquidação. Isso porque o banco não pode deixar a conta do consumidor com saldo negativo.
5) Antecipar a liquidação de financiamentos ou empréstimos
O banco não está autorizado a cobrar taxas de consumidores que querem quitar antecipadamente um financiamento ou empréstimo. É comum que instituições financeiras tentem cobrar tarifas por essa antecipação, já que o consumidor deixará de pagar os juros correspondentes à dívida.
6) Pacote básico gratuito
Os bancos são obrigados a oferecer um pacote básico gratuito ao cliente pessoa física, que contempla mensalmente:
- 4 saques
- 2 transferências para contas do mesmo banco
- 2 extratos com informações dos últimos 30 dias
- 10 folhas de cheque, para clientes que cumpram com os requisitos para esse serviço
- extrato anual com todas as informações, mês a mês, dos valores, tarifas e juros cobrados no ano anterior
- consultas ilimitadas pela Internet
Os bancos também não podem cobrar taxas pela emissão de boletos bancários em caso de empréstimo ou financiamento, uma vez que essa taxa já tenha sido cobrada na abertura da conta.
As instituições bancárias devem divulgar em seus estabelecimentos e sites tabelas com os serviços gratuitos e valores das taxas dos serviços que são cobrados. Muitas vezes, esclarecer a situação com o gerente da conta já é suficiente para que a cobrança indevida seja regularizada. Quando não se chega a um acordo, ou em caso de juros abusivos, o indicado é procurar um advogado especializado para que a questão possa ser esclarecida e resolvida.