Quando ocorre o atraso de voo, a companhia aérea deve informar imediatamente a situação. Além disso, a cada 30 minutos, devem sair atualizações sobre a previsão para o embarque. Para voos partindo do Brasil, você terá direito a algumas compensações, dependendo do tempo de espera. Confira:
- A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas etc.).
- A partir de 2 horas: alimentação (lanche, bebidas etc.).
- A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (caso o passageiro precise passar a noite e não more na cidade de onde parte o voo). Além do transporte de ida e volta ao aeroporto.
- O passageiro com necessidades especiais e seus acompanhantes têm o direito à hospedagem. Isso independentemente da exigência de pernoite.
- Se o atraso de voo for superior a 4 horas ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque: a empresa aérea deverá oferecer opções de reacomodação de voo, execução do serviço por outra modalidade de transporte ou reembolso do bilhete.
A reacomodação, por exemplo, é possível em viagens da própria companhia ou de terceiros. Já o reembolso pode ser integral, quando solicitado no aeroporto de origem. Ou parcial no caso de voos com escala ou conexão que um trecho da viagem tenha sido útil. O ressarcimento integral pedido na escala ou conexão ainda garante o retorno ao seu local de origem.
E o mais importante: se a sua chegada ao destino final for prejudicada em razão de ter perdido um compromisso inadiável, mesmo tendo recebido o auxílio material, você tem direito a ser indenizado pelos danos morais causados.